O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o Tribunal de Justiça estadual (TJRN) discutiram sobre a reforma de decisões em primeiro grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto.
Em síntese, os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assu, ao estabelecerem como condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas nos horários de 20h a 5h incorreram em conduta incompatível com o sistema jurídico-penal.
De acordo com MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público pleiteou que o detento seja recolhido em sua própria residência em tempo integral, ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra submetido.
Os desembargadores consideraram que a alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar.
“ Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas, por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo retornar assim que cessado o motivo para estar fora de casa”, enfatizou o promotor de Justiça de Assu, Alexandre Frazão.
Com isso, as decisões em questão foram reformadas para compatibilizar a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico dos referidos presos com as regras e exigências próprias do regime semiaberto, notadamente o recolhimento dos presos em tempo integral nas suas residências, salvo se houver motivo justificado e comprovado, como o desempenho de atividade laborativa.
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