O Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ter contratado, quando do exercício do cargo de prefeito daquele Município, diversos empregados para o exercício de funções públicos sem que houvesse a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado.
Com isso, Francisco Erasmo de Morais recebeu a penalidade da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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