sábado, 23 de junho de 2018

Polícia Civil não deve exigir Carteira de Habilitação para instruir pedido de DPVAT


Com a adoção da CNH Digital, o motorista vai ter mais facilidade em sua vida no dia a dia no trânsito

O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu recomendação para que a Polícia Civil do Rio Grande do Norte exclua a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no registro de Boletim de Ocorrência (BO) de acidente de trânsito, com o fim exclusivo de instruir pedido de seguro DPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20). 

De acordo com a recomendação, a Delegacia Geral de Polícia Civil (GDG/PCRN) instituiu uma portaria normativa para que no registro de BO em acidentes de trânsito, com o intuito de abrir requerimento de Seguro Obrigatório ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessária a apresentação da CNH. 

A portaria segue em desacordo com a lei federal que dispõe sobre o seguro obrigatório. Segundo o documento, os motoristas que se encontram sem a habilitação em mãos ainda podem fazer o registro do BO e receber indenização, a depender da situação. Com a portaria, a situação citada é impossibilitada.

A recomendação prevê que o delegado geral retifique a portaria de acordo com a legislação federal. Além disso, a recomendação faz uma alusão direta à Polícia Civil de Canguaretama para que faça o registro de ocorrência de acidentes ocorridos no trânsito mesmo que a vítima não apresente CNH em mãos.

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