Mesmo com os vetos presidenciais à Lei 13.595/18, que tentaram preservar Estados e Municípios, a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) conseguiu negociar e aprovar, em Comissão Mista, Medida Provisória que reduz autonomia e atribui aos Entes estaduais e municipais mais responsabilidades.
A MP 827/18, aprovada nesta quarta-feira, 20 de junho, prevê aumento e reajuste da remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.
O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com as despesas previstas. A entidade lembra ainda que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda. O presidente da comissão mista, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), afirmou que há no País cerca de 340 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário