O terceiro digito após a vírgula no preço dos combustíveis parece inofensivo. Contudo, pode provocar um prejuízo considerável para o consumidor – e um lucro maior ainda para os donos dos postos. Pensando nisso, já está em vigor uma lei de autoria do deputado estadual Gustavo Fernandes (a n° 10.380, de 21 de junho de 2018) que limita a duas casas decimais de centavos o preço do combustível na bomba.
A matéria, porém, já tem provocado crítica entre os proprietários de postos de combustíveis. O presidente do sindicato da categoria (Sindipostos), Antônio Sales, por exemplo, aponta que a matéria é inconstitucional. Segundo ele, a exemplo do que aconteceu em São Paulo e Minas Gerais, é competência exclusiva da Agência Nacional de Petróleo e da União essa determinação sobre preços. Segundo Antônio Sales, no ano passado, o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou projeto com o mesmo teor.
“No exercício de sua competência, a Agência Nacional de Petróleo, por meio da resolução número 41, estabeleceu os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e sua regulamentação. O artigo 20 da citada resolução dispõe que os preços por litro de todos os combustíveis deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”, analisou Sales.
Para o deputado Gustavo Fernandes, não há dúvida da importância da matéria. “A utilização de 3 casas decimais de centavos na cobrança do valor do combustível gera ônus ao consumidor, se fazendo necessária a demonstração do preço em duas casas decimais”, explicou o parlamentar.
Para se ter uma ideia, no Mato Grosso do Sul, onde o projeto também é discutido, um cálculo feito pelo Procon estadual apontou que, se o motorista abastecer 40 litros por semana irá deixar ao fim de um ano o equivalente a R$ 20 para o posto de combustível, só com o pagamento do terceiro digito.
Por outro lado, se o empresário do posto de gasolina vender para 40 litros por semana para 3 mil clientes, vai faturar ao fim de um mês um montante de mais de R$ 4,8 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário