terça-feira, 24 de abril de 2018

Lei que endurece penas para roubos de caixas eletrônicos é sancionada


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O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 23, sem vetos, o projeto que endurece as penas para modalidades de roubo como o de caixas eletrônicos com uso de explosivos. Como tem usado o tema da segurança pública como uma das principais bandeiras do seu governo, Temer publicou um vídeo há pouco nas redes sociais para exaltar a medida.

“Sancionei hoje, projeto de lei que diz respeito à segurança pública, e duas medidas importantes foram tomadas. Uma primeira é que há um agravamento da pena, ou seja, um aumento da pena, se o assaltante levar consigo materiais explosivos ou artefatos que possam permitir a feitura de explosivos”, afirmou o presidente. “E um outro ponto, é que se houver explosão de um caixa eletrônico, haverá um sistema pelo qual as notas que estão no caixa eletrônico serão inutilizadas, ou borradas de tinta, portanto inutilizadas, ou até destruídas”, completou.

O presidente disse ainda que as medidas são fundamentais “para revelar que no assalto ao caixa eletrônico, que o assaltante nada conseguirá levar, portanto, o produto do assalto será nulo, será zero”.

O projeto foi aprovado no dia 27 de março no Senado. O texto acrescentou modificações feitas na Câmara dos Deputados, que obrigavam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados.

O projeto aprovado aumenta em dois terços a pena por roubo com uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já o furto com uso de explosivos passa a ser furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.

O texto também aumentou as penas para furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos: quatro a dez anos de prisão em caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas vai render aumento de dois terços da pena, de acordo com o novo projeto.

Segundo a proposta aprovada, caso o roubo resulte em lesão corporal grave, a punição passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – hoje, é de 7 a 15 anos. O texto também estabelece que bancos serão obrigados a instalar equipamentos para inutilizar as cédulas depositadas em caixas eletrônicos, em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

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