domingo, 17 de dezembro de 2017

Novas regras, robôs e valores dos jovens afetam Previdência

A DANÇA DAS FATIASComo o novo mercado de trabalho está afetando a Previdência

A DANÇA DAS FATIASComo o novo mercado de trabalho está afetando a Previdência

Uma questão ainda aberta é qual será o impacto da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso neste ano, no emprego formal e nas contribuições para a Previdência.
Além disso, mudanças tecnológicas e comportamentais podem reduzir ainda mais a arrecadação do sistema público de seguridade social.
Já se discute hoje como encontrar novas formas de receita para a Previdência com a expansão progressiva da inteligência artificial, que pode levar a desemprego estrutural, afirma Pedro Fernando Nery, consultor do Senado.
Uma das propostas é a criação de uma “robot tax” que financie a Previdência.
Para José Roberto Afonso, do Ibre-FGV, políticas públicas brasileiras e projetos de reforma “olham para uma realidade velha” e “desconhecem novos padrões que assumem velocidade espantosa”.
Entre eles estão também mudanças culturais: “A nova geração não tem mais tanto interesse em carreira, muito menos em trabalhar décadas para um só empregador”.
“É preciso uma sucessão de mudanças estruturais, consistentes e coerentes entre si”, defende Afonso.
Em relação à reforma trabalhista, uma preocupação era que ela acabasse endossando a “pejotização” (quando o profissional deixa de ser empregado para prestar serviços como pessoa jurídica).
O novo texto criou a figura do autônomo exclusivo -trabalhador autônomo que poderia ter cláusula de exclusividade com uma única empresa. O governo, no entanto, limitou esse caso para categorias específicas, como caminhoneiros e corretores de imóveis, afirma Nery.
“Eles precisam de segurança jurídica para trabalhar e, sob a legislação anterior, havia sempre o risco de reconhecimento de vínculo.”
Segundo o economista, ainda há muita confusão entre a terceirização (quando, em vez de registrar diretamente um empregado, a empresa contrata outra firma, prestadora de serviços) e a “pejotização”.
“Contratar pessoa jurídica como forma de fraudar relações de vínculo e sonegar tributos continua proibido.”

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