quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Eleitores das cidades onde a revisão biométrica é obrigatória que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais CANCELADOS

A suspensão do CPF e o impedimento para participar de programas sociais do governo são as principais sanções decorrentes do cancelamento.
Além disso, o eleitor não poderá: 
► Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
► Receber remuneração ou proventos de função ou emprego público;
► Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias
► Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe;
► Obter passaporte ou carteira de identidade;
► Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
► praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Eleitor, você só tem a ganhar fazendo a biometria agora. 
Não deixe para depois.

A digital de cada um faz a diferença!
Saiba mais em: www.tre-rn.jus.br

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