domingo, 26 de março de 2017

Desde 2010, uma nova organização religiosa surge por hora



A expansão da fé no Brasil acontece em ritmo intenso: uma nova organização religiosa surge por hora no país. A facilidade para a abertura de novas igrejas — a burocracia é pequena, ao contrário do que acontece em outras atividades —, o fortalecimento do movimento neopentecostal e até mesmo os efeitos da situação econômica são apontados como motivos que podem explicar o fenômeno.
De janeiro de 2010 a fevereiro deste ano, 67.951 entidades se registraram na Receita Federal sob a rubrica de “organizações religiosas ou filosóficas”, uma média de 25 por dia. Ao levar em conta apenas os grupos novos, que não são filiais daqueles já existentes, o número é de 20 por dia. O processo é simples: primeiro, obtém-se o registro em cartório, com a ata de fundação, o estatuto social e a composição da diretoria; depois, os dados são apresentados à Receita, para que o órgão conceda o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), item obrigatório para o funcionamento legal das instituições.
Com o CNPJ em mãos, basta procurar a prefeitura e o governo estadual para solicitar, caso necessário, o alvará de funcionamento e garantir também a imunidade tributária — a Constituição proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”. Igrejas não pagam IPTU, Imposto de Renda (IR) sobre as doações recebidas, ISS, além de IPVA sobre os veículos adquiridos. Aplicações financeiras em nome das organizações também estão livres do IR. Em alguns estados, há ainda isenção sobre o recolhimento de tributos indiretos, como o ICMS.
— A vedação se estende a todo tributo que incide sobre a atividade religiosa, desde que o recurso arrecadado seja utilizado naquela finalidade. Caso a instituição não utilize o recurso para promover sua crença, ela pode ser autuada para pagar o imposto devido — explica o advogado Levy Reis, especialista em Direito Tributário, apresentando um exemplo. — Caso uma igreja tenha um estacionamento, não incide qualquer imposto sobre os ganhos, desde que ele seja usado para sua atividade em si. Mas se esta instituição arrecada o recurso e aplica numa viagem de um pregador a passeio para Las Vegas, fica descaracterizada a imunidade tributária. E aí sim pode ser aplicado o imposto com multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário