Da Reportagem
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória nº 747, que dispõe sobre o processo de renovação das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, apresentou nesta quarta-feira (14), na comissão especial, no Senado, seu parecer ao texto do Planalto, nos termos de um Projeto de Lei de Conversão.
A medida provisória foi editada para permitir que as emissoras interessadas em renovar suas concessões possam apresentar requerimento ao órgão competente durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
A regra anterior previa prazo entre três e seis meses. Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, até a data de publicação da medida, também são passíveis de análise pelo Poder Executivo. Concessões ou permissões vencidas, cuja renovação não foi requerida também poderão ser regularizadas.
Deputados e senadores apresentaram cerca de 40 emendas ao texto original, mas o relator acatou apenas três, um delas, parcialmente.
A principal mudança foi a inclusão das rádios comunitárias nos benefícios da medida provisória. A reivindicação foi feita pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), segundo a qual, das cerca de cinco mil emissoras outorgadas, 2.296 estão com processos de renovação em andamento e estavam excluídas da MP que entre outras, busca desburocratizar as concessões.
O texto também prevê atualização nas funções dos profissionais das empresas de radiodifusão de forma a contemplar as novas categorias e serviços criados com o advento da comunicação digital e, uma espécie de “ficha limpa” para dirigentes e sócios das entidades, quando da apresentação dos documentos para renovação da outorga.
Um pedido de vistas coletivo adiou a votação do relatório, que só deve acontecer em fevereiro, depois do recesso. A Medida Provisória nº 747 vence em 12 de março. (Assessoria)
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória nº 747, que dispõe sobre o processo de renovação das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, apresentou nesta quarta-feira (14), na comissão especial, no Senado, seu parecer ao texto do Planalto, nos termos de um Projeto de Lei de Conversão.
A medida provisória foi editada para permitir que as emissoras interessadas em renovar suas concessões possam apresentar requerimento ao órgão competente durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
A regra anterior previa prazo entre três e seis meses. Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, até a data de publicação da medida, também são passíveis de análise pelo Poder Executivo. Concessões ou permissões vencidas, cuja renovação não foi requerida também poderão ser regularizadas.
Deputados e senadores apresentaram cerca de 40 emendas ao texto original, mas o relator acatou apenas três, um delas, parcialmente.
A principal mudança foi a inclusão das rádios comunitárias nos benefícios da medida provisória. A reivindicação foi feita pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), segundo a qual, das cerca de cinco mil emissoras outorgadas, 2.296 estão com processos de renovação em andamento e estavam excluídas da MP que entre outras, busca desburocratizar as concessões.
O texto também prevê atualização nas funções dos profissionais das empresas de radiodifusão de forma a contemplar as novas categorias e serviços criados com o advento da comunicação digital e, uma espécie de “ficha limpa” para dirigentes e sócios das entidades, quando da apresentação dos documentos para renovação da outorga.
Um pedido de vistas coletivo adiou a votação do relatório, que só deve acontecer em fevereiro, depois do recesso. A Medida Provisória nº 747 vence em 12 de março. (Assessoria)
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