O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou uma ex-servidora ocupante de cargo comissionado do Poder Judiciário do RN e um advogado pela prática do crime de peculato. Na condição de assistente de juiz, Isabelle Porto de Souza separava processos que apresentavam simultaneamente bloqueio da conta bancária dos réus e depósito voluntário e, em vez de providenciar para que um desses valores fosse devolvido ao devedor, confeccionava falsamente alvará judicial em benefício do advogado Rafael Lins Bahia Ribeiro, que, atuando como suposto advogado da parte ré, se dirigia ao banco para fazer o levantamento indevido dos valores e, em seguida, os rateava com a parceira. Segundo os autos, somando os sete processos judiciais em que ocorreu a fraude, no período de 2010 a 2011, os réus se apropriaram de mais de R$ 90 mil.
De acordo com a sentença, Rafael Lins Bahia foi o mentor do esquema, tendo confessado ter sido o responsável por tomar a iniciativa, instigando a servidora pública a praticar com ele os crimes apurados. O magistrado aponta que o acusado “foi o responsável por fraudar substabelecimentos fraudulentos e juntá-los aos autos dos processos, com o intuito de conseguir retirar os alvarás e sacar o dinheiro, estratagema que dificilmente permitiria a elucidação dos crimes, os quais somente foram descobertos em razão da busca fortuita de uma parte legítima em um dos processos por um alvará que os sentenciados já tinham levantado”.
Em relação a Isabelle Porto, o juiz Raimundo Carlyle decidiu que ficou comprovado que para se apropriar dos valores, a ex-servidora ludibriou a juíza titular do 8º Juizado Cível Central, unidade onde possuía o cargo de assessora, assim como a juíza titular do 10º Juizado Cível, fazendo com que as magistradas assinassem os alvarás falsos levantados pelo acusado Rafael Lins Bahia.
Ainda, para assegurar que os delitos de peculato não fossem descobertos, Isabelle Porto, após o levantamento dos alvarás, tratava de retirar os documentos dos processos que suscitavam suspeitas do recebimento irregular de dinheiro.
Peculato
“Constitui crime de peculato a apropriação pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio, sendo punido com pena de dois a 12 anos, e multa, conforme previsto no artigo 312, do Código Penal”, explicou o magistrado, ao ressaltar que não basta a condição de funcionário público que se apropria de qualquer bem público ou particular para configurar o crime de peculato.
“Importante se mostrar que a posse somente tenha ocorrido em razão do cargo ocupado por ele”, completa. Segundo a decisão, no caso dos autos, ocorreu o chamado peculato desvio, onde os agentes desviaram, em proveito próprio e/ou alheio, dinheiro público de que tinham posse. Ao todo, foram desviados R$ 90.598,84.
O juiz Raimundo Carlyle condenou Isabelle Porto a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto. Ela poderá recorrer em liberdade. Já Rafael Lins Bahia foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, a qual foi substituída por uma pena de prestação de serviços comunitários, uma vez que os crimes não foram praticados com violência e o total da pena arbitrada é inferior a quatro anos.
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