O assassinato de líderes eclesiásticos cristãos, motivado pelo trabalho evangélico, poderá ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. É o que determina o Projeto de Lei 4879/16, do deputado licenciado Professor Victório Galli (PSC-MT).
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2840/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). O homicídio qualificado possui uma pena superior ao homicídio simples – prisão de 12 a 30 anos, contra prisão de seis a 20 anos deste. Já o crime hediondo possui regras mais rígidas para progressão da pena e prisão temporária, por exemplo.
Para o deputado licenciado, a medida é importante para oferecer mais segurança aos padres e pastores, que atuam junto às pessoas. O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.
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