Compra de voto: uma prática que todo mundo sabe que acontece, mas que dificilmente consegue ser comprovada. A poucos dias da eleição, não é demais lembrar que a compra de voto ou “captação ilícita de sufrágio”, além de ilícito eleitoral é crime e dá cadeia.
O Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.
O candidato que é flagrado comprando votos também é punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa. Com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o candidato também fica inelegível por oito anos. A lei também vale para quem atua em nome do candidato.
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