sexta-feira, 25 de março de 2016

Confira o que muda na sua vida com o novo Código Civil

O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entrou em vigor na última sexta-feira (18). As inovações trazidas pela lei chegam após um ano de vacatio legis – período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que seu cumprimento passa a ser obrigatório .O portalnoar.com listou, abaixo, as principais mudanças do novo CPC.
novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entrou em vigor na última sexta-feira (18) (Foto: Divulgação)
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entrou em vigor na última sexta-feira, 18 (Foto: Divulgação)
Pensão alimentícia: No Antigo CPC, o devedor somente poderia ter a prisão decretada após o atraso de três meses de pensão alimentícia. Agora, a ação contra os pais que deixarem de pagar o benefício pode ser movida já no primeiro dia de atraso no pagamento e a prisão pode ser decretada caso o devedor de pensão não salde a dívida em três dias.
Contagem de prazo: Os prazos processuais que eram contados em dias corridos, ou seja, incluía fins de semana, passam a ser contados em dias úteis, o que beneficia principalmente os advogados.
Ações de família: O Novo CPC estabelece a obrigação de que a sessão de mediação ocorra antes da contestação. Antes, o processo era ajuizado e somente poderia ir para mediação se assim o juiz entendesse.
Apelação e agravo de instrumento: a apelação passa a ser o recurso cabível não apenas contra a sentença, como também contra as decisões interlocutórias não agraváveis, proferidas ao longo do processo antes da sentença. Em razão disso, o agravo retido perdeu sua função e, por isso, foi eliminado no novo CPC.
Embargos infringentes: Os embargos infringentes foram eliminados. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores. Eles serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial (artigo 942).
Poder do relator e extinção da figura do revisor: disciplinou melhor os poderes do relator nos recursos e nas ações de competência originária do tribunal. E eliminou a figura obsoleta do revisor – a busca é pela aceleração dos julgamentos.
Embargos de declaração: O Novo CPC diz que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, e não apenas contra sentenças e acórdãos.
Agravo interno: Agravo interno é o recurso cabível contra qualquer decisão do relator ou qualquer decisão unipessoal proferida em tribunal. Também acabou a polêmica sobre qual decisão de relator seria ou não agravável, quer em sede de recurso, quer no âmbito de causas de competência originária do tribunal.

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