terça-feira, 21 de julho de 2020

Prefeitura de Natal pode fechar acesso a praias para conter aglomerações



A Prefeitura do Natal publicou, nesta terça-feira (21), em edição extra do Diário Oficial do Município, medidas que visam conter aglomerações nas praias e espaços públicos da cidade. A iniciativa surge após registro de intenso fluxo de pessoas nas regiões litorâneas da capital no último fim de semana. 
De acordo com o novo documento, caso seja necessário, ruas e avenidas que dão acesso a esses locais serão fechadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. Segundo o decreto, a autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.
Ainda segundo o decreto, fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em estabelecimentos particulares no âmbito do município. A exceção, no entanto, se aplica à realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora, bem como o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público. 
A fiscalização das medidas caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela administração pública municipal. “Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”, disse artigo do documento. 
Protocolo geral da retomada gradual e responsável
A edição traz também o Protocolo Geral da Retomada Gradual e Responsável de Reabertura de Setores Econômicos na capital, medidas consideradas essenciais para o combate à pandemia da Covid-19. Dentre as determinações, estão: 
– Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping;
– Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;
– Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período;
– Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;
– Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;
– Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
– Cumprir as Ações Transversais;
– Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomerações;
– Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center.
Quanto às áreas comuns:
– Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais; 
– Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;
– Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.

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