A Presidência da República sancionou a Lei 14.027, de 2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a promover ações de marketing com sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos e outras operações semelhantes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) com alguns vetos.
Pelo texto sancionado, voltam a existir os antigos telejogos, comuns na década de 1990, mas que foram proibidos por decisão judicial em 1998. Os congressistas ampliaram o alcance da Medida Provisória 923/2020, que autorizava os sorteios apenas para emissoras de TV aberta, para permitir que rádios e organizações da sociedade civil também possam promover essas ações de marketing. Por ter sido modificada no Parlamento, a MP se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2020.
No caso de organizações da sociedade civil, a nova lei condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019, de 2014).
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Fonte: Agência Senado
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