quarta-feira, 10 de junho de 2020

Prefeitura de japi prorroga ações de prevenção ao coronavírus no município

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, inclusive as previstas no inciso XII do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Japi;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos de suspensão das aulas, atividades esportivas na quadra de esporte e campo de futebol, a realização de festas e eventos destinados ao público em geral, a feira-livre, bem como as outras atividades já previstas originalmente no decreto nº 059/2020 até a data de 06 de julho de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2020; e terá vigência até 06 de julho de 2020, podendo ser revogado ou ter seus efeitos prorrogados por ato normativo de mesmo valor.

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