sexta-feira, 19 de junho de 2020

Governo do RN define 16 setores que poderão funcionar a partir do dia 24



O Governo do Rio Grande do Norte publicou uma portaria definindo como será a primeira fase do retorno das atividades comerciais e produtivas no estado a partir do dia 24 de junho.
Na portaria publicada nesta sexta-feira (19), foi estabelecido o cronograma a partir de um plano firmado entre o setor produtivo e o Executivo. Ao todo, 16 setores retomam as atividades inicialmente.
O Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica foi apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR).
A portaria foi assinada pelo secretário de Saúde, Cipriano Maia, do Gabinete Civil, Raimundo Alves, e pelo secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Sílvio Torquato.
No texto, ficaram definidas as normas para a chamada “fase 1”.
A fase 1 será dividida em 3 ‘frações’, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos. Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.
A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e / espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária, de acordo com a portaria publicada.
Pelo texto, os responsáveis pelos estabelecimentos liberados deverão orientar e cobrar dos clientes e funcionários o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.
As medidas, contudo, não se aplicam às atividades já liberadas anteriormente. Contudo, o Governo deixou claro que, caso seja verificada a tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderá haver uma nova restrição e até adiamento da implementação da fase.
Para a retomada, fica determinado que os estabelecimentos garantam distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas, impeçam acesso de pessoas de grupos de riscos e sem máscaras nos locais e estabeleçam horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas.
Além disso, todas as medidas de higiene e prevenção à proliferação do novo coronavírus seguem como exigência.
Frações
Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da governadora, retornarão à atividade os serviços de RH e terceirização; atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; lojas até 300 m2; lojas de artigos usados; papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades; lojas de produtos de climatização; lojas de bicicletas e acessórios; comércio de plantas e flores; lojas de vestuário, acessórios e calçados; bancas de jornais e revistas; lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; e armarinhos.
Já na Fração 2, prevista para iniciar no 5º dia do cronograma, retornarão à atividade lojas até 600 m2; lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias e comércio de joias; e lojas de cosméticos e perfumaria.
Para a Fração 3, prevista para iniciar no 10º dia do cronograma, voltam a funcionar lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; serviços de alimentação. Ainda de acordo com o decreto, as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não poderão reabrir na Fase 1.
Segurança
Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir normas específicas, sob pena de interdição e aplicação de multa.
Para as distribuidoras, por exemplo, é determinada a limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho, enquanto agências de viagem devem utilizar divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente.
Já para os salões de beleza, abertura é para ocorrer em horários que não conflitem com o pico de movimento nos transportes públicos, além de haver a determinação de abertura com escala de trabalho de dias alternados com a equipe e intervalos de pelo menos 30 minutos entre os atendimentos para higienização dos equipamentos.
Tribuna do Norte

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