
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei orgânica municipal,
CONSIDERANDO as manifestações culturais e as tradições locais da época das festas juninas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o acendimento de fogueiras exclusivamente nas zonas rurais do Município de São Bento do Trairi, desde que respeitadas as demais recomendações das autoridades sanitárias e dos decretos municipais e estaduais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Bento do Trairi, em 19 de junho de 2020.
José Aracleide de Araújo
Prefeito
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