
De acordo com o documento, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. As plataformas e sistemas utilizados pelos CFCs deverão permitir o cruzamento com as bases de dados dos órgãos de trânsito, para a autenticação biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
A resolução estabelece regras de segurança e operacionais para garantir a efetividade da medida e prevê que cada órgão estadual e distrital pode estabelecer requisitos adicionais para a harmonização com os fluxos de seus processos internos.
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