Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato. Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição. A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas.
Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo. Em tese, a MP não anula contratos já em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão específica no texto. A MP também determina que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía.
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