O Governo Federal emitiu, nesta quinta-feira (18), uma Medida Provisória que altera, entre outras questões, a regra sobre a cessão dos direitos de transmissão das partidas de futebol. A partir da MP 984, os clubes mandantes – ou seja, os que jogam em casa – passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários.
Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato. Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição. A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas.
Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo. Em tese, a MP não anula contratos já em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão específica no texto. A MP também determina que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía.
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