O Governo do Estado vai ter que pagar a quantia de R$ 140 mil de indenização por danos morais a sete pessoas de uma mesma família, em decorrência da morte de um presidiário. O caso ocorreu na Penitenciária Estadual João Bosco Carneiro, que fica na cidade de Guarabira.
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira que mudou o valor da indenização. Antes era de R$ 70 mil, sendo R$ 10 mil por pessoa. Na nova decisão o valor foi dobrado.
De acordo com os autos, a morte do detento ocorreu em novembro de 2009. Ele teria sido vítima de golpes de objeto perfurante, desferidos durante banho de sol por outro apenado, vindo a falecer logo em seguida, no Hospital Regional de Guarabira.
No processo, o Estado defendeu a inexistência de nexo de causalidade, entre o resultado morte e a sua conduta, a falta de demonstração de culpa de sua parte e a excessividade dos danos morais arbitrados.
O relator explicou, em seu voto, que no caso de morte de pessoas custodiadas a responsabilidade civil do Estado é objetiva, pois não se trata de omissão genérica, mas específica, em que o Poder Público tem o dever de realizar a vigilância e oferecer segurança.
O desembargador Fred Coutinho manteve a decisão que fixou pensão mensal indenizatória, a partir da morte do detento, no valor de 2/3 do salário mínimo, a ser dividido em partes iguais apenas entre a mulher e os filhos do falecido, alterando, tão somente, o termo final de pensionamento em relação aos filhos, que passa a ser até a data em que completarão 25 anos de idade.
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