As tarifas aeroportuárias do aeroporto de São Gonçalo do Amarante ficaram mais caras em 30 dias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reajustou os valores com a Portaria nº 1627/2019, redefinindo em em 4,1467% os tetos das tarifas de embarque de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e de armazenagem e capatazia de cargas.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 22,21 para R$ 23,14. A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 105,13 para R$ 106,76, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 65,80, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 2/SRA/2019.
O reajuste, segundo a Anac, foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 54, de 29 de maio de 2018, considerando a inflação acumulada entre abril de 2018 e abril de 2019, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período, além de fatores associados a produtividade, qualidade e compartilhamento de parte das receitas comerciais do aeroporto.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
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