sábado, 26 de janeiro de 2019

RN: Alunos poderão utilizar nome social no registro escolar


O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura homologou, por meio de portaria publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial do Estado do RN, o parecer do Conselho Estadual de Educação que trata da normatização do uso do nome social dos alunos transgêneros da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino. Por meio desta homologação, a pasta busca atuar contra a violência e abandono escola motivados pelo bullying, constrangimento e preconceito. O teor do parecer é válido para todas as escolas, públicas e da iniciativa privada, do estado.
Na rede estadual de Educação, o uso do nome social foi implementado no segundo semestre de 2018. De acordo o Sistema Integrado de Gestão da Educação, no ano passado, 2242 estudantes da rede estadual optaram por utilizar o nome social. “O estudante que deseja utilizar o nome social nos registros escolares encontra as orientações para realizar a alteração do seu nome na própria secretaria de sua escola. Ele pode alterar, inserindo o nome social antes do seu nome civil, ou realizar a mudança do nome, apresentando novos documentos”, explicou Auxiliadora Albano, subcoordenadora de Inspeção Escolar da SEEC.
Por meio do Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos (NEEPDH), a SEEC tem contribuído para a discussão da importância do respeito a diversidade. “Trabalhamos para incorporar as ações de prevenção e educação nos projetos políticos e pedagógicos. O uso do nome social deve estar presente no planejamento das escolas e nos processos formativos das instituições de ensino. Para isso, atuamos juntos as unidades de ensino, contribuindo nesta ação”, destaca João Maria Mendonça, coordenador do NEEPDH.
O texto orienta a realização de reuniões e palestras sobre as resoluções federais que tratam do uso do nome social e defende que os projetos políticos pedagógicos devem ser pensando sobre a ótica desses documentos. Na rede estadual as escolas já são orientadas sobre a maneira de realizar o registro escolar do nome social dos travestis e transexuais, prática, que de acordo do parecer, deve ser expandida para as escolas das demais redes de ensino.
O uso do nome social pode ser requerido por alunos maiores de 18 anos. Os estudantes que tiverem mais de 16 e menos que 18, podem solicitar o uso do nome social, mas devem ser assistidos pelos pais. Já os menores de 16 anos só podem requerer a alteração nominal, representado pelos pais, mediante avaliação de profissionais da área pedagógica, social e psicológica.
“A escola deve ser a casa da acolhida e se assim não o for, não será escola na acepção da palavra. Este é um dos desafios do tempo presente. Não é fácil lidar com os conflitos e os sentimentos na formação de pessoas, para que estas se sintam valorizadas e atuantes no meio em que vivem. Esta é a missão”, destaca Luiz Eduardo Brandão Suassuna, Conselheiro Estadual de Educação e relator do parecer.
Durante a reunião preparatória para as Jornadas Pedagógicas das regionais de educação e cultura e das escolas estaduais, que acontece desde o dia de ontem (24), o tema foi debatido, reforçando as orientações já disseminadas na rede e trabalhando o texto do parecer da CEE.
Informações da SEEC/ASSECOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário