quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
MPRN recomenda homologação de concurso unificado em sete municípios do Trairi e Agreste
Resultado foi publicado no final do ano passado e prazo para homologação já expirou. Recomendação é destinada a prefeitos e presidentes de Câmaras de sete cidades
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de sete Municípios das regiões do Trairi e Agreste Potiguar que homologuem, de imediato, o resultado de um concurso público unificado. A orientação foi direcionada aos chefes do Executivo e do Legislativo de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O Concurso Público Único para Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar foi deflagrado em agosto de 2018, em um edital unificado e tendo como banca examinadora a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern).
A competência para a homologação do resultado final de cada Município ficou sob a incumbência de cada prefeito e cada presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 10 dias contados da publicação do referido resultado. Porém, o resultado definitivo do certame foi publicado no dia 27 de dezembro de 2018 e o prazo expirou sem que os responsáveis tenham homologado.
A Constituição Federal dispõe que o ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A regra do concurso público para ingresso no serviço público visa assegurar os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência, aos quais está obrigada a Administração Pública.
MPRN
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