terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Corpo de Bombeiros alerta para prazos de regularização de eventos carnavalescos no RN



Os organizadores de festas carnavalescas no Rio Grande do Norte precisam estar atentos aos prazos para apresentarem a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN), sob o risco de interdição do evento em caso de não-cumprimento das exigências estabelecidas. A Corporação alerta que os organizadores de eventos devem cumprir o que diz a Nota Técnica nº 01/17 que estabelece as condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, eventos temporários, como o Carnaval, bem como outras providências a serem tomadas indispensáveis à segurança do público.


Segundo o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do RN’, aprovado em 2017, os promotores de festas devem entregar toda a documentação exigida com pelo menos 10 dias antes da data prevista para realização do evento. Já aqueles que irão promover eventos pré-carnavalescos o prazo já está quase esgotado.

É considerado Evento Temporário, o evento destinado a reunião de público, em que haja a utilização de estruturas provisórias que necessitem de profissional habilitado para o seu projeto e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas, camarotes e assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows pirotécnicos, som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações elétricas de baixa tensão, entre outros.

A fiscalização de um evento temporário, por parte do Corpo de Bombeiros Militar do RN, se dá em dois momentos: a análise do projeto de proteção contra incêndio e controle de pânico, e a vistoria do local.

Para obter melhores detalhes sobre a documentação exigida e os passos a serem seguidos para regularização da folia, o promotor de eventos deve comparecer ao Serviço de Atividades Técnicas (SAT) do Corpo de Bombeiros, situado no cruzamento das avenidas Jaguarari com Alexandrino de Alencar, em Natal, de segunda à sexta, das 8h às 13h.

As informações sobre a Nota Técnica nº 01/2017 que trata sobre a regularização de eventos pode ser obtida pela internet por meio do endereço eletrônico http://sistemascbm.rn.gov.br/serten/webroot/downloads/NT_01-Eventos_Temporarios-2017.pdf.

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