O juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Pepper’s Hall Ltda. ME a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em favor de um consumidor que foi acusado de tentar pagar conta com uma nota falsa pela atendente e pelo gerente da boate em meados de 2013, o que lhe fez sofrer situação vexatória e humilhante, além de ter sido detido pela Polícia Militar e conduzido a sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos, sob afirmação de estar na posse de cédula falsa.
O autor ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra a Pepper’s Hall Ltda. ME, alegando que no dia 26 de maio de 2013 dirigiu-se aquela boate e, por volta das quatro horas da manhã, conduziu-se ao caixa e ao tentar realizar o pagamento do que consumiu, total de R$ 47,85, com uma nota de R$ 50, a atendente a recebeu e alegou a falsidade da nota.
O consumidor afirmou ter apresentado outra cédula de R$ 100 que também foi considerada falsa pela atendente. Naquele instante, já sob ameaça e sendo humilhado pelo gerente da empresa, efetuou o pagamento com seu cartão de débito.
Ele sustentou que a Polícia Militar foi acionada pelos representantes da empresa e o conduziu à sede da Polícia Federal, apresentando a cédula de R$ 50 para o devido exame pericial. O laudo foi expedido no dia 10 de junho de 2013, considerando a nota como autêntica.
Em virtude do ocorrido, o consumidor requereu em juízo a exibição das imagens do momento da alegação de falsificação da nota e indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
A Pepper’s Hall se defendeu alegando ter agido no exercício regular do seu direito, pois a referida nota continha traços de espessura e tato completamente incompatíveis com os que estavam acostumados a manusear.
A empresa alegou ainda a ausência de tentativa de pagamento com outra cédula por parte do autor e qualquer ato ou palavra que pudesse representar ameaça ou humilhação. No mérito requereu a total improcedência dos pedidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário