Foi promulgada pela Assembleia Legislativa a Lei N° 10.337/18, que prevê que presos e apenados que possuem renda média ou alta serão obrigados a pagar pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. A matéria, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas, ainda determina que os homens que respondem a processos judiciais da Lei Maria da Penha, e usem a tornozeleira para o cumprimento de medidas protetivas, também devem arcar com o custo do equipamento.
"É importante que essa cobrança seja feita para garantir a manutenção do sistema de monitoramento eletrônico. Atualmente o governo paga caro por algo que os beneficiados que têm renda podem arcar”, reitera a parlamentar.
Desde 2016 as tornozeleiras foram implantadas no sistema penitenciário do Estado. Por cada preso, o Governo gasta cerca de R$ 275 com a manutenção, o que totaliza mais de R$ 156 mil, por mês. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) 570 tornozeleiras estão em uso no Estado.
A matéria ainda especifica que o uso do equipamento é gratuito para os presos considerados pobres perante a legislação federal. De acordo com o texto, o equipamento de monitoramento eletrônico será concedido no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento, que deverá ser realizado a cada 30 dias. A matéria estipula que o valor a ser pago será calculado a partir do custo total mensal do sistema, dividido pelo número de usuários do equipamento.
Os recursos arrecadados com a contribuição dos apenados serão destinados para uma conta específica e servirão para adquirir novos equipamentos e, assim, beneficiar outros presos que possam cumprir pena com o monitoramento eletrônico.
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