O prazo de validade das carteiras estudantis expira no dia 31 de março e a prefeitura do Natal já iniciou as articulações para a emissão das identidades estudantis 2016. Durante uma reunião com gestores de escolas públicas e particulares do município, a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) anunciou nesta sexta-feira (22), as novas regras para emissão das carteiras.
A primeira novidade que a partir deste ano, o cartão de passagem eletrônico não terá o direito da meia-entrada em eventos culturais, como cinema e jogos de futebol. A segunda, é que apenas carteiras de estudantes emitidas por três entidades estudantis e suas associadas darão direito à meia-passagem nos ônibus em Natal.
De acordo com o secretário adjunto de Transportes, Clodoaldo Cabral, uma lei federal determinou o uso apenas de carteiras emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Desta forma, toda entidade estudantil que não for filiada às entidades nacionais, não terão suas carteiras válidas, tanto para eventos culturais, quanto para a meia-passagem dos ônibus.
Há ainda uma novidade quanto ao direito ao cartão de passagem eletrônico. A partir deste ano, as escolas deverão a enviar o CPF dos alunos junto ao cadastro de pedido das carteirinhas. A medida tem como objetivo evitar fraudes. Apesar de comunicar aos representantes das instituições de educação a necessidade de enviar o CPF do aluno, a STTU ainda não confirmou a obrigatoriedade do envio desses dados.
“Ainda estamos definindo se haverá obrigatoriedade a partir deste ano. Até o dia 31 de março teremos isso definido. Mas adianto que o envio do CPF irá evitar erros e trará mais segurança”, contou Clodoaldo Cabral.
Ainda de acordo com Clodoaldo Cabral, a partir deste não será mais necessário aplicar o selo estudantil.
Associações estudantis rebatem prefeitura
Após anunciar que apenas carteiras de identidade estudantil filiadas às entidades nacionais,representantes das entidades estudantis do estado rebateram o anúncio. Segundo os membros de várias entidades, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça garante a legalidade da entidades não filiadas a UNE, UBES e ANPG. Ou seja, toda carteira emitida por entidades não filiadas terão direito a meia-passagem e a meia-entrada em eventos culturais.
“Existe o Estatuto da Juventude que determinava a exclusividade a emissão de carteiras a UNE, UBES e ANPG, mas no dia 29 de dezembro de dezembro, o Supremo Tribunal de Justiça deferiu uma liminar suspendendo a necessidade de filiação a essas três entidades. Qualquer entidade está legitimada”, afirmou o advogado da União Norte-riograndense de Estudantes (URNE), Thales Gois.
Nenhum comentário:
Postar um comentário