Na defesa na Justiça, o hotel alegou que os clientes não tinham enviado o comprovante de pagamento da reserva com antecedência e que teriam se esquecido de colocar a placa de “não pertube” na porta do quarto, que não estava trancada. No processo, o casal mostrou que o pedido de reserva tinha sido feito e pago.
Segundo o juiz responsável pelo processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o hotel teria que “zelar pela manutenção do conforto e do sossego dos hóspedes recém-casados”. De acordo com a decisão, “a conduta dos prepostos da ré violou os direitos da personalidade dos autores, uma vez que estes se viram em situação extremamente incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias, acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal, foram frustradas, devendo responder pelo dano causado”.
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