quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

MPF, MP/RN e MPC assinam recomendação orientando prefeitos sobre uso de recursos

Verbas atrasadas do Fundef, que estão sendo pagas através de decisões judiciais, devem ser destinadas exclusivamente à educação


O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MP/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) assinaram nessa quarta-feira (6) uma recomendação conjunta destinada aos prefeitos da área de atuação da Procuradoria da República em Natal (confira a lista ao final). O documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos atrasados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.

A orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em áreas alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente a informação de que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em nome das prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos judicialmente, o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.

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