A Justiça de Goiás negou um recurso do empresário Gabriel Gonçalves Ramalho, que pedia R$ 9 milhões da herança da cantora Marília Mendonça, morta em um acidente aéreo em novembro de 2021. Ramalho alegava ter direito ao valor pelos anos em que trabalhou com a artista e pedia o reconhecimento de vínculo empregatício.
O pedido já havia sido negado em primeira instância. Na época, a Justiça entendeu que o empresário não era funcionário de Marília, e sim que recebia uma porcentagem dos ganhos da cantora. Ele entrou com um recurso e, nesta semana, o desembargador Daniel Viana Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, concordou com a família da artista e não reconheceu o vínculo trabalhista.
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