A reforma da Previdência adiou a aposentadoria dos brasileiros, principalmente, dos que estavam perto de conquistar o benefício. Para evitar que estes segurados esperassem muito tempo mais até alcançar o direito pela nova legislação, regras de transição têm requisitos mais brandos.
A partir desta segunda-feira (1º), três dessas regras têm novas exigências. Para saber se pode pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano, o segurado deve ficar atento à sua data de nascimento, ao tempo de contribuição previdenciária e à característica do seu trabalho.
Há segurados que se encaixam em mais de uma regra de transição. Neste caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigência que alcançar primeiro.
Em 2023, homens que na soma da idade com o tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos, e mulheres ao menos 90 pontos, têm direito de se aposentar pela regra da pontuação mínima. Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
O trabalhador idoso da iniciativa privada com menos tempo de contribuição pode se aposentar por idade. A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
Para pessoa com deficiência os requisitos são mais brandos: para os homens, 60 anos de idade, e para as mulheres, 55 anos. O tempo de contribuição é igual, de 15 anos, e deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência.
Se a segurada tiver 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. No caso dos homens, são exigidos 35 anos ou mais de recolhimentos ao INSS e 63 anos de idade para entrar na regra da idade mínima progressiva.
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