O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso no processo que pede a cassação do registro da candidatura de Wendel Lagartixa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade dele.
O TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n. 64/90”.
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que apesar de não ser mais crime hediondo, a condenação foi caracterizada dessa forma. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.
No recurso do MPE, consta: “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade.” O relator do processo na Justiça Eleitoral é o Ministro Ricardo Lewandowski (na foto)
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