quinta-feira, 23 de junho de 2022

MP representa Fábio, Kelps e Luiz Eduardo por propaganda antecipada

MP Eleitoral apresentou representação na Justiça Eleitoral contra os Pré-Candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima Luiz Eduardo Bento da Silva, todos do Solidariedade, por propaganda eleitoral antecipada.

Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.

No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início.

“Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”, disse o MP.

O desrespeito a esse limite, aponta o representante do MP, pode levar o eleitor à falsa percepção de que a campanha eleitoral já foi deflagrada. No caso da representação, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratarem de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.

Padrão e gastos – “Não há dúvidas de que, diante do atual entendimento jurisprudencial, dever-se-ia considerar lícita a conduta dos ora representados na hipótese de tais adesivos conterem, de forma expressa e visível, o esclarecimento de que eles apenas e tão-somente são ‘pré-candidatos’ aos cargos (…), o que, contudo, não ocorreu, uma vez que, conforme já registrado, em uma evidente estratégia de marketing, apresentaram-se como se já fossem candidatos, antecipando, assim, de forma ilícita, a campanha eleitoral”, resume Rodrigo Telles.

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