O Projeto de Lei 527/21 concede auxílio emergencial mensal de R$ 500, até 31 de dezembro de 2021. Para viabilizar o pagamento do benefício, o texto prevê, entre outras medidas, a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse auxílio emergencial quem, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
– seja maior de 18 anos de idade;
– não tenha emprego formal ativo;
– não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
– não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Dinheiro para o auxílio
Para financiar o programa, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.
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