O Rio Grande do Norte passa a contar com o Comitê Gestor Intersetorial Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (CGI/PBF). O órgão foi regularizado pelo Governo do RN por meio do decreto Nº 30.118 publicado na edição desta terça-feira (10), do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Decreto, o Comitê será uma instância colegiada de deliberação e coordenação das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Estado do Rio Grande do Norte no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).
O Comitê vai coordenar e supervisionar, no âmbito estadual, a operacionalização e a proposição da implementação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Rio Grande do Norte. Também vai receber dados e informações oriundas do Ministério da Cidadania e dos municípios potiguares. O objetivo é socializar as informações do Programa para estabelecer consenso sobre as questões apresentadas.
As condicionalidades do Programa Bolsa Família pertinentes às ações municipais, respectivamente relacionadas à frequência escolar serão acompanhadas por representantes da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) para o atendimento das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, bem como gestantes e nutrizes.
Será papel do CGI/PBF propor medidas para a organização e adequação das atividades administrativas de sua competência e avaliar os resultados obtidos por meio da implementação de todas as medidas orientadas por ele além de elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
O Comitê será composto por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos: dois membros da SETHAS; um da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS), que o presidirá; um membro da Subsecretaria do Trabalho (SETRAB); um da Secretaria de Estado da Educação; um da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); e um da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
Todos os membros titulares e suplentes do CGI/PBF serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e nomeados por ato da Governadora Fátima Bezerra, para mandato de dois anos, permitida a recondução. O exercício de funções inerentes ao mandato no Comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado, com reuniões bimestrais conforme calendário pactuado anualmente, mediante convocação do Presidente.
O Programa Bolsa Família, do âmbito do Governo Federal, tem como objetivos básicos em relação aos seus beneficiários, a promoção do acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; o combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional; o estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; o combate à pobreza; e a promoção da intersetorialidade, complementaridade e sinergia das ações sociais do Poder Público.
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