quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Black Friday: Procon lança lista com 200 sites não recomendados para compra

 

Com a procura por conta da Black Friday, o número de brasileiros que vão fazer compras online deve crescer consideravelmente neste ano, assim como as fraudes no ambiente virtual. Pensando nisso, o Procon do Rio de Janeiro divulgou uma relação de sites que o consumidor deve evitar para não ter dor de cabeça depois.

Entre os fatores analisados para considerar um site confiável ou arriscado para compras, estão a efetiva entrega dos produtos e serviços adquiridos e se a plataforma responde as reclamações dos consumidores. Além disso, a autarquia verifica se o site tem cadastro ativo na Receita Federal e se emite nota fiscal.

O Procon frisa ainda a importância dos sites informarem telefone ou e-mail para contato e apresentarem dados atualizados da empresa.

De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, é importante que o consumidor fique atento a pedidos incomuns na hora da compra, como disponibilizar cópias de documentos, por exemplo.

“Não envie cópia de documentos por e-mail ou por aplicativo de mensagens para compras na internet, mesmo que a empresa use o pretexto que é necessário para emitir a nota fiscal, atualizar cadastro, fornecer descontos, confirmar endereço de remessa. Pois essa é a forma mais comum utilizada para burlar a verificação em duas etapas, que é uma segurança maior para o usuário”, afirma Coelho.

O especialista diz ainda para nunca informar o código gerado por empresas que anunciam e vendem por telefone ou WhastApp, nem os recebidos por SMS, pois estas são formas de clonar os dados do consumidor.

“Ao efetuar as compras, prefira o pagamento por cartão de crédito e atenção com sites que só aceitam boleto bancário, pois se houver algum problema com a compra, o consumidor terá mais dificuldade de ressarcimento junto ao banco”, acrescenta.

Além disso, é recomendável que os consumidores efetuem compra de produtos ou serviços em sites que tenham endereço físico em território brasileiro. “Nossa lei tem abrangência nacional e ocorrendo algum problema com o pedido realizado em site estrangeiro, haverá dificuldade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

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