segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Estado quer limitar valor de carro para isenção de IPVA para pessoas com deficiência

O Governo do Estado propôs uma alteração na Lei Estadual n° 6967, que dispõe sobre isenção de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte. A mudança, que já foi aprovada pela Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, quer tornar a lei mais limitada. 

Para o vereador eleito de Natal, Tercio Tinoco, que é deficiente físico e luta pela causa há anos, a alteração é um retrocesso. A matéria ainda vai ser colocada em votação no plenário, mas já preocupa. “A isenção do imposto passa a valer apenas para veículos com valor abaixo de 70 mil reais. Tem pessoas com deficiência com necessidades que vão além disso. Eu mesmo conheço um casal de cadeirantes que precisa de um carro maior, e mais caro, para poder transportar as cadeiras. Não é justo que eles, e tantos outros, percam o direito ao benefício”, conta Tercio Tinoco.

No ano passado, ele liderou um movimento que lutou pela alteração da lei de 1996, e garantiu isenção do IPVA para veículos com mais de 120 cavalos de potência (limite imposto pela legislação até então) e incluiu na lista de beneficiários as pessoas com deficiência auditiva ou seus representantes legais. A proposta era uma iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas e chegou a ser vetada pelo Governo, mas a pressão das pessoas com deficiência resultou na derrubada do veto.

“Aquele era mais um absurdo. A lei valia para veículos que, em sua maioria, não comportavam sequer uma cadeira de rodas. Foi uma vitória das pessoas com deficiência na época, e daqui pra frente, só queremos andar pra frente, sem retrocessos”, diz Tercio, que promete lutar pela revogação da alteração. “Não queremos privilégios, mas leis que atendam às nossas reais necessidades – e só quem vive a nossa realidade sabe quais são elas. Espero que a Assembleia e o Governo do Estado revejam essa decisão”, completa o vereador eleito.


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