O pedido de impeachment protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em desfavor da governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde Cipriano Maia é considerado “insubsistente” pela Mesa Diretora da Casa com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo.
No parecer, a Procuradoria considera que o pedido “não se reveste das exigências constitucionais e legais e falta conteúdo legal” e encaminhou à Mesa Diretora que acolheu o parecer técnico, incluindo fundamentação e determinou o arquivamento.
De acordo com o parecer da Procuradoria, faltam elementos legais que fragilizam o pedido de impeachment. “A ausência de alguns pressupostos básicos para seu recebimento” e destaca artigos da Lei 1.079, de 1950, no Código de Processo Penal e ainda respostas anteriormente usadas pelo Legislativo Potiguar em pedidos já feitos e arquivados com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa com aplicação analógica dos §§ 1º e 3º do art. 218 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, também baseada no Congresso Nacional.
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