
Por isso, em cumprimento ao Decreto Governamental N 29.583, fica proibido o acendimento de fogueiras, bem como a comercialização de fogos de artifícios.
A fumaça pode prejudicar as pessoas que estiverem infectadas ou em recuperação da Covid-19. Além disso, a medida visa diminuir as ocorrências causadas por queimaduras.
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