Considerando o contexto de pandemia no qual vivemos, e a confirmação de dois casos de COVID-19 em nossa cidade; a Prefeitura informa a todos que, com o objetivo de melhor proteger os cidadãos e cidadãs de nosso Município, foi aprovada junto à Câmara de Vereadores a Lei nº 382/2020.
Esta Lei traz algumas regras que devem ser observadas pela população para que o coronavírus não se espalhe entre nossos caros habitantes. Dentre as regras, podemos citar as seguintes:
a) Uso obrigatório de máscaras em todos os lugares do Município, com exceção de quando a pessoa estiver em sua residência;
b) Proibição de aglomerações de mais de 4 (quatro) pessoas nas ruas, praças, calçadas, e nos locais de acesso público da zona rural;
c) Proibição de disponibilização de cadeiras e mesas em restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares; sendo permitido o funcionamento destes estabelecimentos apenas para entrega a domicílio e coleta;
d) Permissão da presença de apenas um cliente por vez em salões de cabeleireiros, barbeiros e manicures, sendo preferencial que estes profissionais só atendam mediante agendamento;
e) Obrigatoriedade de fixação de avisos em supermercados e mercadinhos que indiquem a necessidade do uso de máscaras dentro do estabelecimento;
f) Proibição de aceitação por supermercados, mercadinhos e similares de pessoas sem máscaras em suas dependências;
g) Permissão de cultos, missas, e similares apenas por meio de lives, havendo a possibilidade de abertura dos templos apenas para o acolhimento de fiéis que queiram fazer orações individuais e confissões;
h) Obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel ou álcool 70% em todos os comércios e igrejas que queiram receber fiéis para orações individuais;
i) Proibição de qualquer festa ou evento, ainda que em local privado;
O descumprimento a estas disposições sujeita os infratores a multas que vão de cinquenta até mil reais, podendo também ser até duas vezes o valor do lucro obtido em caso de festas ou eventos organizados com fins lucrativos. Há também as possibilidades de interdição de comércios e de enquadramento nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal nos casos mais graves, quando houver resistência injustificada às determinações da Lei. A Prefeitura disponibilizará, em breve, contato telefônico para denúncias.
O Município conta com o apoio, colaboração, e compreensão de todos para que observem estas regras que são importantes, mas apenas temporárias; e para que juntos possamos vencer esta guerra contra o coronavírus!
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