O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Leopoldo de Arruda Raposo concedeu liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender um julgamento marcado para esta quarta (30) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF-4 previa analisar uma questão referente ao processo do sítio de Atibaia (SP) que poderia anular a condenação de Lula em primeira instância e fazer o caso retroceder à fase de alegações finais (momento anterior à sentença).
A defesa de Lula também havia pedido ao Supremo Tribunal Federal um habeas corpus para suspender o julgamento no TRF-4 nesta quarta. O pleito seria analisado liminarmente pelo ministro Edson Fachin. Com a decisão do STJ, contudo, o pedido ao Supremo ficou prejudicado, conforme informou a defesa de Lula a Fachin.
Lula está preso desde abril de 2018 pela condenação em outro processo, o do tríplex de Guarujá (SP), decisão confirmada em segunda (TRF) e terceira instâncias (STJ). Uma eventual anulação da sentença do caso do sítio, portanto, não mudaria neste momento a sua situação como preso.
No caso do sítio, Lula foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, com pena fixada em 12 anos e 11 meses de prisão. Segundo o Ministério Público Federal, a propriedade rural teve reformas financiadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai e pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
A decisão liminar de Raposo no STJ é de segunda-feira (28), mas só foi publicada nesta terça. Raposo substitui no STJ o ministro Félix Fischer, relator dos recursos da Lava Jato no tribunal, que está afastado por motivo de saúde.
O julgamento no TRF-4 tinha a ver com a ordem de apresentação das alegações finais no processo do sítio.
Recentemente, o Supremo decidiu que réus delatados têm direito de falar por último, depois dos réus delatores, para terem a chance de se defender de todas as acusações. Com base nesse recente entendimento, o TRF-4 marcou o julgamento de uma questão de ordem, pois Lula, delatado, apresentou suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores.
A defesa do petista, porém, não queria que essa questão de ordem, que poderia levar a uma nulidade parcial do processo, fosse analisada antes da própria apelação que foi levada ao TRF-4. A apelação é mais ampla e discute outros pontos de nulidade.
Segundo os advogados de Lula, a oitava turma do TRF-4 deveria analisar a apelação de Lula respeitando a ordem de chegada dos recursos no colegiado, sem atropelar o caso do petista. Segundo eles, havia 1.941 processos na frente do de Lula na oitava turma.
Os advogados de Lula justificaram o pedido de habeas corpus dizendo que o TRF-4, ao “pinçar” uma pequena parte dos argumentos da defesa para julgá-la antes da própria apelação, desrespeitou o devido processo legal.
“O desembargador federal João Pedro Gebran Neto [relator do processo], do TRF-4, decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem, no próximo dia 30.10.2019, apenas uma das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou aquela que anula o processo em menor extensão”, afirmou a defesa ao STF.
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