O Governo do Estado, por meio de publicação em seu Diário Oficial, publicou neste sábado (26), uma alteração na lei que estabelece o abono natalino no programa Bolsa Família. Segundo a publicação, os beneficiários terão direito ao abono no valor de R$ 64.
A publicação foi estabelecida para que, agora de forma oficial, a meta do Governo do Estado de pagar o ’13° do Bolsa Família’, como é conhecido o beneficio natalino, seja mantido por lei, não mais por decreto e com valor pré-fixado.
A lei passa a entrar em vigor deste a data da publicação. Os calendários de pagamento não foram divulgados e a quantidade de beneficiários atingidos pela medida.
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