A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu. Para o magistrado, o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados. Saraiva Sobrinho argumentou que já há decisões semelhantes de outros tribunais com o mesmo teor, inclusive do Supremo Tribunal Federal.
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Desembargador mantém legalidade do Proedi
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