quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Desembargador mantém legalidade do Proedi


fotos de indústriasO desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu que o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra, não fere a Constituição, julgando improcedente o pedido de liminar impetrado por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do programa. Na decisão, o desembargador extingue o julgamento do mérito, ou seja, esse processo chega ao fim.
A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu. Para o magistrado, o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados. Saraiva Sobrinho argumentou que já há decisões semelhantes de outros tribunais com o mesmo teor, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

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