domingo, 1 de setembro de 2019

MPRN recomenda que a PM intensifique fiscalização de motos no interior do estado



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Polícia Militar intensifique a operações de fiscalização de trânsito e de repressão à criminalidade nas cidades de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto do Manque.
A medida decorre em razão do estadual “Moto Legal”, em que delimita que motocicletas somente sejam apreendidas em fiscalizações policiais nos casos de receptação e roubo, ignorando eventuais infrações administrativas e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a recomendação, assinada pelo promotor Alexandre Gonçalves, da cidade de Assu, a Polícia Militar deve comunicar ao Ministério Público toda tentativa de interferência de qualquer natureza, inclusive política, sem amparo legal, para a diminuição quantitativa ou qualitativa da atividade fiscalizatória da Polícia Rodoviária Estadual.
O promotor público pede que sejam encaminhados documentos, áudios, vídeos e outros materiais eventualmente utilizados para a ação ilegal antes referida, para que possa este órgão de execução tomar as medidas adequadas para a investigação e punição dos responsáveis.
A recomendação pede que o Comando do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual e ao Comandante do 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede em Assu, para que informem, em até 15 dias, as providências adotadas para o cumprimento do ato.
A governadora Fátima Bezerra entregou na última terça-feira, 27, à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que cria o programa “Moto Legal”. A inciativa tem a finalidade de incentivar a regularização da propriedade e o licenciamento de motocicletas com potência de até 155 cilindradas.
O Projeto de Lei prevê a assinatura de um termo de compromisso com os condutores se comprometendo a regularizar o veículo e sua documentação até 30 de dezembro. Durante esse período o veículo fiscalizado não será apreendido e permanecerá em posse do condutor. A exceção fica com os casos de roubos e receptação.

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