segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Lei proíbe exposição artística com teor pornográfico em espaços públicos de Campina Grande na PB

Uma lei que proíbe a exposição artística ou cultural com teor pornográfico em espaços públicos de Campina Grande foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues. De acordo com a Lei nº 7.290, aprovada pela Câmara de Vereadores, fica proibida também exposições que atentem contra simbolismos religiosos. A lei, de 17 de julho de 2019, foi publicada no Semanário Oficial do domingo (8).
Conforme a lei, a proibição é para exposições artísticas que contenham teor pornográfico em fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual ou performance com atrizes ou atores desnudos.
Ainda segundo a publicação, também estão proibidas “exposições artísticas que atentam contra elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores”.

Multa por descumprimento da lei

O descumprimento do disposto na lei implicará em uma multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Para os casos de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro, passando de 500 UFR-PB para 1 mil UFR-PB.
Em julho deste ano, quando a lei foi aprovada na Câmara de Vereadores, o valor da UFR-PB em reais era de R$ 50,47. Atualmente, o valor da UFR-PB é de R$ 50,58. Isso significa que a multa aplicada para quem descumprir a lei será de R$ 25.290. E, nos casos de reincidências, o valor aumentará para R$ 50.580.

Estabelecimentos privados

Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos privados que abriguem exposições do tipo ficam obrigados a fixarem placa indicativa contendo advertência para o conteúdo da exposição, bem como a faixa etária do público alvo.

Projeto de lei apresentado em 2018

O projeto de lei com a proposta de proibir material pornográfico em exposições artísticas foi apresentado pelo vereador Sargento Neto (PRTB) em setembro de 2018 e, posteriormente, aprovada pela Câmara de Vereadores. “Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos”, justificou o vereador ao apresentar o projeto.
Foto: Marília Cacho/Arquivo

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