O Estado também deve incluir na lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado da sentença judicial a rubrica necessária à compra dos equipamentos necessários ao cumprimento da identificação criminal no exercício orçamentário a que se refere a lei orçamentária, sob pena de multa única de R$ 500 mil, a ser bloqueado de suas contas.
Além disso, o Governo ainda foi condenado a aparelhar o Instituto Técnico Científico de Polícia (ITEP), a fim de possibilitar a coleta e armazenamento de perfis genéticos em banco de dados, nos casos exigidos por lei, em um prazo máximo de dez anos, contados da publicação da sentença, sob pena de multa única de R$ 500 mil, a ser bloqueado de suas contas.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram toda a sentença, inclusive no que se refere aos prazos fixados para operacionalização da identificação criminal, a fim de que sejam disponibilizadas estrutura humana e material necessários ao cumprimento das determinações legais, contidas nas Leis nº 12.037/2009 e 12.654/2012.
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