“O agente de trânsito, responsável pela operação, procederá à notificação ao condutor, que terá prazo de até sete dias úteis para apresentar o veículo ao posto do DETRAN/RN com as irregularidades sanadas”, explica o deputado.
De acordo com o projeto, se no período de sete dias, o condutor não comparecer em algum posto do Detran com a irregularidade sanada, será averbado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a seguinte expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.
A retirada da averbação, no entanto, se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RN, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.
O projeto não beneficia os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, e prevê que não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo que seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O parlamentar acredita que o projeto em tela irá inibir a atuação de “indústrias da multa que trabalham com o intuito de arrecadação”. Para Tomba Farias, as multas de trânsito estão sendo produzidas em escala industrial, e o caráteres repressivo e reeducativo foram substituídos pelo fim meramente arrecadatório”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário