quarta-feira, 3 de julho de 2019

Motorista que não atender recall terá marca no documento


DOCUMENTO DE CARROA portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.
A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.
Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

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